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Secretaria Municipal da Saúde de Porto Velho - SEMUSA


Publicado em:13/02/2020


Processo nº:2011001060000526 - Prefeitura do Municipio de Porto Velho

Assunto:Este TAC tem por objetivo garantir o cumprimento da Lei Federal 13.145/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei Federal n. 10.098/2000, que trata das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no âmbito das unidades de saúde municipais de Porto Velho/RO. Ademais, objetiva o presente TAC garantir o livre acesso das pessoas com deficiência as unidades de saúde, para que sejam fornecidas as condições mínimas de igualdade com as demais pessoas, viabilizando, dessa forma, condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos.

Pedidos:

Feitas essas considerações, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA
assume as obrigações abaixo dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o Município de Porto Velho neste ato
representado pelo senhor Marcus Vinicius de Oliveira Costa, Secretário Adjunto Municipal de
Saúde, se compromete a no prazo de 6 (seis) meses (até dia 12/06/2019), apresentar o cronograma
e projetos arquitetônicos de acessibilidade, em consonância às normas da NBR 9050 da ABNT,
referente as unidades de saúde (Policlínicas e Postos de Saúde) listadas abaixo:
Item Unidade de Saúde
1 Centro de Saúde Família Mariana
2 Policlínica Hamilton Gondim
3 Centro de Saúde Família Aponiã
4 Centro de Saúde Pedacinho de Chão
5 Centro de Saúde Agenor de Carvalho
6 Centro de Saúde Maurício Bustani

7 Centro de Saúde Nova Floresta
8 Centro de Saúde Ronaldo Aragão
9 Policlínica Ana Adelaide
10 Centro de Saúde São Sebastião
11 Policlínica Dr. José Adelino
12 Centro de Saúde Socialista
13 Centro de Saúde Ernandes Índio
14 Centro de Saúde Osvaldo Piana
15 Policlínica Rafael Vaz e Silva
16 Policlínica Manoel Amorim de Matos
17 Centro de Saúde Renato Medeiros
18 Centro de Saúde Caladinho
19 Centro de Saúde Areal da Floresta
20 Centro de Saúde Alfredo Silva
CLÁUSULA SEGUNDA: Licitar, executar e concluir as obras necessárias
a tornar acessíveis os prédios das Policlínicas e Postos de Saúde supracitados, em atenção às normas
vigentes que tratam da acessibilidade e em conformidade com os eventuais projetos de
acessibilidade elaborados pelos técnicos da Secretaria (arquiteto e engenheiro), no prazo de 2
(dois) anos contados após o cumprimento da cláusula primeira, que encerrará no dia 12/06/2021.



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